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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 61/2004 - AP. - A Dr.ª Maria José Caçador, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, processo comum (tribunal colectivo) n.º 102/03.1TBBNV, pendente neste Tribunal contra o arguido Filipe José de Jesus Miranda, filho de Nai Gomes Miranda e de Maria Margarida de Jesus Ribeiro Miranda, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Outubro de 1980, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 12311310, com domicílio na Rua de António Ricardo Rodrigues, 3, Sacavém, 2686 Sacavém, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria José Caçador. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Santos Garrido.
