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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 70/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 14/03.9PTBRG, pendente neste Tribunal contra a arguida Eihe Zanda, nascida a 23 de Dezembro de 1979, na Letónia, portadora do passaporte n.º 08255438, emitido a 10 de Junho de 1996, com última residência conhecida na Alameda da Maria da Fonte, 19, 4.º, nascente esquerdo, 4700 Braga, por se encontrar acusada da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Outubro de 2002; foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, bilhete de identidade, passaporte, certificado de registo criminal, outros documentos e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio G. Dionísio. - O Oficial de Justiça, Fernando Dias.
