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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 71/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 449/02.9TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Paul Hanon Wolf, nascido a 6 de Dezembro de 1945, filho de Josepf Wolf e de Frances Wolf, natural dos Estados Unidos da América, titular do passaporte n.º 701430988, divorciado, com domicílio no apartado 38, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, bilhete de identidade, passaporte, certificado de registo criminal, outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. Dionísio. - O Oficial de Justiça, Fernando Dias.
