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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 73/2004 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 860/00.5TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido José Inácio Magalhães Oliveira, filho de António Fernando de Oliveira e de Maria Adelaide Magalhães, natural da freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Março de 1957, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 58340572, emitido em 1 de Novembro de 1995, por Lisboa, com domicílio na Travessa do Pinheiro, Oliveira do Douro, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Virgínia Oliveira.
