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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 79/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Vasques de Carvalho, juíza de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 262/00.3JABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Joaquim Ferreira de Lima, filho de Joaquim das Caldas Lima e de Maria Rosa de Sousa Ferreira, concelho de Matosinhos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Junho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11417286, emitido em 28 de Agosto de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua Direita, 369, rés-do-chão, Leça de Palmeira, 4500 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, praticado em 18 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Vasques de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ivone Benilde A. S. Apolinário.
