Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 85/2004 - AP. - O Dr. José Guilhermino Fernandes Magalhães Freitas, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 80/02.4TABGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Carlos Guedes Videira, filho de Viriato dos Santos Videira e de Delmina de Jesus Guedes, natural da freguesia de Mirandela, concelho de Mirandela, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Janeiro de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10800634, com domicílio na Rua Luís Olaio, Edifício São Pedro, 1.º, 5340 Macedo de Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 8 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de qualquer conservatória de registo de autoridade pública, notário, freguesia, município, consulado ou embaixada portuguesa, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, José Guilhermino Fernandes Magalhães Freitas. - A Oficial de Justiça, Emília Silva.
