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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 89/2004 - AP. - O Dr. Jorge Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do código de processo penal) n.º 21/01.6PTCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido João José Caldeira Gamas, filho de João Alberto Gamas e de Lucília dos Anjos Liocadia Caldeira, natural da freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Março de 1975, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 11698972, emitido em 24 de Janeiro de 1997, por Castelo Branco, com domicílio na Rua dos Baturais, 6005 Escalos de Cima, o qual foi condenado, por sentença de 10 de Abril de 2001, na pena de 45 dias de multa à taxa diária de 800$, o que perfaz a multa global de 36 000$ (179,57 euros), a que corresponde a pena de prisão subsidiária de 30 dias de prisão, transitado em julgado em 2 de Maio de 2001, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Martins. - O Oficial de Justiça, António Pinheiro Gonçalves.
