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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 91/2004 - AP. - A Dr.ª Maria João Ferreira Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 523/99.2TBCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Manuel Andrade Borrego, filho de António Borrego e de Maria da Encarnação Andrade, natural da freguesia de Aranhas, concelho de Penamacor, nascido em 25 de Novembro de 1962, solteiro, sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 7054400, emitido em 10 de Outubro de 1991, por Lisboa, com domicílio na Rua de Dona Estefânia, 61, 1.º, esquerdo, 1150 Lisboa, por se encontrar acusado da prática dos crimes de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 24 de Junho de 2002, e de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 24 de Junho de 2002, por despacho de 13 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção e apresentação neste Tribunal.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria João Ferreira Lopes. - A Oficial de Justiça, Conceição Roseiro Esteves.
