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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 96/2004 - AP. - A Dr.ª Manuela Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 83/00.3 TACHV, pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Andreia Casas Santos Mendes, casada, filha de Adelino Manuel Anes dos Santos e de Maria Amélia Rigueiras Casas, nascida a 20 de Outubro de 1980, em São José de São Lázaro, Braga, com ultima residência na Avenida de 5 de Outubro, Quinta dos Machados, Edifício Flórida, 2, F, 5400 Chaves, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 24 de Novembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Machado. - A Oficial de Justiça, Elza Moreira.
