Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 99/2004 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 35/00.3TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ernesto Lima Pereira de Barros, filho de António Pereira de Barros e de Rosa Pereira de Lima, natural da freguesia de Venda Nova, concelho da Amadora, nascido em 16 de Agosto de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5041366, emitido em 21 de Janeiro de 1998, por Lisboa, com domicílio na Praceta de João Vilarett, 1, 1.º, B, Venda Nova, 2600 Venda Nova, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Yolana Conceição.
