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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 102/2004 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 285/01.5TACVL, pendente neste Tribunal contra o arguido António Francisco Domingos Farias, filho de João Farias Bichinho e de Maria do Céu Domingos, natural da freguesia de Santa Maria, concelho de Covilhã, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Outubro de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4312887, com domicílio na Urbanização das Madeiras, lote 2, 2.º, frente, Marrazes, 2400-479 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Hermano Rodrigues.
