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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 105/2004 - AP. - O Dr. Álvaro Marques, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 232/98.0 PBCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Dionísio da Torre Nunes, filho de Jaime Abreu Nunes e de Maria Liseta Formiga da Torre, natural da freguesia de Ferro, concelho de Covilhã, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Dezembro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8215789, emitido em 13 de Agosto de 1998, por Castelo Branco, com último domicílio no Bairro do Património, Rua do Padre Américo, 4, 6200 Covilhã, o qual foi, por sentença de 16 de Fevereiro de 2000, condenado na pena de multa de 478,85 euros, e, não sendo paga voluntária ou coercivamente, em 80 dias de prisão subsidiária, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, transitada em julgado em 10 de Março de 2000, pela prática do crime de tráfico e consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 26.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 2 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 18 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e passaporte, e proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias do registo civil, predial ou de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo.
19 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Álvaro Marques. - O Oficial de Justiça, António Delgado Paulo.
