Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 107/2004 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 473/99.2TAESP, pendente neste Tribunal contra o arguido António Rui da Fonseca Oliveira, filho de Serafim de Sousa Oliveira e de Matilde Emília da Mota Fonseca, natural da freguesia de Campanhã, concelho de Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Abril de 1952, casado, vendedor de automóveis, titular do bilhete de identidade n.º 2862145, emitido em 26 de Julho de 1994, por Lisboa, com domicílio no Loteamento da Corga, 24, Gonguedo, Gandra, 4930-311 Gandra Vln, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Oficial de Justiça, Alexandra Alão Pereira.
