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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 113/2004 - AP. - O Dr. José Manuel Monteiro Correia, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 22/03.0TAFAF, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto da Costa Neves, divorciado, com domicílio na Urbanização Dr. Leite Lage, 57, 3.º, esquerdo, 4820 Fafe, por se encontrar acusado da prática do crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, José Manuel Monteiro Correia. - A Oficial de Justiça, Balbina Gonçalves.
