Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 121/2004 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 171/02.1PTFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Mykola Pastushuk, filho de Alecs Pastushuk e de Vera Pastushuk, nascido em 29 de Março de 1953, casado, agricultor, titular do passaporte n.º AE-731685, emitido em 3 de Março de 1998, pela Ucrânia, com domicílio em estufas sitas em sítio do Belmonte, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código de Processo Penal, praticado em 29 de Agosto de 2002, e da contra-ordenação, previsto e punido pelo artigo 168.º n.º 1, alíneas d) e f), do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
