Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 129/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Martins, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 793/01.8TAFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido Luciano Baetz Marques, filho de Dair Marques Ferreira e de Carmi Baetz Marques, concelho de Campo Grande-MS, nascido em 22 de Fevereiro de 1978, estado civil desconhecido, angariador de contrato, titular do bilhete de identidade n.º 916723, emitido em 15 de Março de 1994, por C.M. Campo Grande, Brasil, com domicílio em Merrit Investements, Lt., Rua do Coronel Pereira Pascoal, 13, 1.º, São Romão, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Martins. - A Oficial de Justiça, Alda Maria Abrantes.
