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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 132/2004 - AP. - O Dr. Paulo Rolim, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1178/01.1TAFIG, pendente neste Tribunal contra a arguida Mónica Isabel Jerónimo Rocha, filha de Mário Manuel Palma Rocha e de Cristina Maria Amado Jerónimo, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Abril de 1981, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12049161, com domicílio na Rua da União Desportiva da Tocha, 2106, Berlengas, 3060 Tocha, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 361/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Julho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 12 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Rolim. - A Oficial de Justiça, Manuela Tinoco.
