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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 135/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 865/02.1PBFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Gavina Faria, filho de Manuel José Abreu Faria e de Savina Maria Rodrigues Pinto Gavina Faria, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Setembro de 1975, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10479206, com domicílio nos Apartamentos Marques, Vila, 9400 Porto Santo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91 de 28 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todas as contas bancárias tituladas pelo arguido.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - O Oficial de Justiça, Paulo Malafaia.
