Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 137/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Moreira Azevedo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Golegã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 63/01.1TBGLG pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Parreira Cardoso, filho de Aníbal Rosa Cardoso e de Dulce Clara Parreira, natural da freguesia de Pego, concelho de Abrantes, nascido em 29 de Maio de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12103021, emitido em 10 de Março de 1992, por Lisboa, com domicílio na Rua da Estrada Velha, 549, Pego, 2200 Abrantes, o qual foi transitado em julgado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Agosto de 2000, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Moreira Azevedo. - A Oficial de Justiça, Maria do Carmo Correia.
