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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 146/2004 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1750/03.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rodrigo António Santos Lopes, filho de Alberto da Cruz Lopes e de Maria Filomena Martins Santos Lopes, concelho do Brasil, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Novembro de 1977, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 12671269, emitido em 7 de Janeiro de 2000, por Guarda, com domicílio em Malta, Malta, 6400 Pinhel, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - A Oficial de Justiça, Helena Ramos.