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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 148/2004 - AP. - O Dr. Carlos Alves, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11 512/02.1TAGMR, pendente neste Tribunal e Juízo, 1.º Juízo Criminal, contra o arguido Joaquim Filipe de Sousa Vieira, solteiro, nascido a 30 de Julho de 1976, em França, filho de Joaquim Ribeiro Vieira e de Maria Adelaide de Sousa Oliveira, titular do bilhete de identidade n.º 11837242, emitido em 23 de Maio de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da Cabreira, 3, Margaride, 4610 Felgueiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Alves. - O Oficial de Justiça, Fernando Fonseca.
