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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 154/2004 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 426/97.5TBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Mendes Carneiro, filho de Manuel Carneiro Dias e de Rosa Moreira Mendes, natural da freguesia de Lamelas, concelho de Santo Tirso, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Maio de 1952, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3006945, com domicílio no lugar da Pica, Quinta da Eira, Tenões, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Janeiro de 1993, por despacho de 17 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
18 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel de Matos Branco.
