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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 155/2004 - AP. - O Dr. Ricardo Manuel Neto M. Peixoto, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 3487/00.8TAGMR, pendente neste Tribunal contra a arguida Albina Antonieta Alves Joaquim, estado civil desconhecido, com domicílio no lugar da Igreja, Moreira de Cónegos, 4800 Guimarães, por se encontrar acusada da prática dos crimes de abuso de confiança, na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, e de um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, praticado em 7 de Setembro de 1994, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Ricardo Manuel Neto M. Peixoto. - A Oficial de Justiça, Adília Soares Lopes.
