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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 160/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina Pilonas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 629/00.7PALGS, pendente neste Tribunal contra a arguida Linda de Jesus, concelho de Angola, nascida em 7 de Outubro de 1964, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 16088892, emitido em 22 de Dezembro de 1992, por Lisboa, válido até 22 de Março de 1998, com domicílio na Rua da Horta, lote 2, 7.º, direito, 8500 Portimão, por se encontrar acusada da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 25 de Setembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Catarina Pilonas. - A Oficial de Justiça, Paula.
