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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 161/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina Pilonas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 433/00.2TALGS, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Eugénia Silva, filha de António Augusto da Silva e de Maria Eugénia Valente, estado civil desconhecido, ama de casa, com domicílio na Rua do Caminho Velho, 1, 6355 Vilar Formoso, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Setembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Catarina Pilonas. - A Oficial de Justiça, Paula.
