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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 162/2004 - AP. - O juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10/99.9FDLGS, pendente neste Tribunal contra a arguida Sónia Dora Savedra Ramos, filha de Miguel Prudêncio Ramos e de Rosete da Conceição Savedra, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Julho de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 128792353, com domicílio na Avenida de Francisco Fernandes, 7-B, 3.º, 2910 Setúbal, por se encontrar acusada da prática de um crime de venda de produtos com marca contrafeita, previsto e punido pelo artigo 264.º n.º 2, do Código da Propriedade Industrial, e um crime de fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 15 de Janeiro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
