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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 168/2004 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 22/00.1PELRA, pendente no 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, contra a arguida Suzana Carla Peres Teixeira Nóbrega, casada, filha de Francisco Teixeira e de Fausta Maria Peres, natural de Leiria, nascida a 3 de Abril de 1970, portadora do bilhete de identidade n.º 09535089, com último domicílio no Bairro Sá Carneiro, lote 10, 2.º, esquerdo, Marrazes, Leiria, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 6 de Abril de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
