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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 177/2004 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11 254/01.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Luís Farinha Ferrão Completo, filho de Eduardo Ferrão Completo e de Maria dos Prazeres Martins Farinha Completo, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Abril de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5327991, emitido em 14 de Abril de 2000, por Lisboa, válido até 14 de Fevereiro de 2011, com domicílio na Rua da Cidade de Malange, 181, 4.º, direito, Santa Maria dos Olivais, 1800 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
