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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 183/2004 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 22 521/00.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Acácio Pinheiro Rodrigues, filho de Ilídio Rodrigues e de Maria Emília Rodrigues Pinheiro Rodrigues, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 1 de Outubro de 1968, solteiro, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8552902, emitido em 21 de Julho de 2000, por Lisboa, válido até 21 de Junho de 2006, com domicílio na Rua de Sabino Luís Pedroso, 2, 2.º, esquerdo, Trajouce, 2785 São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Outubro de 2000, por despacho de 17 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
17 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
