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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 186/2004 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 418/00.9ZRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Kenga Ben, filho de Donbasi Filipe Kingbene e de Maiamba Emil, natural da freguesia de Damba, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Janeiro de 1969, solteiro, com domicílio na Praceta do Padre Cruz, lote 21, 1.º, esquerdo, Buraca, Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 10 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
