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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 209/2004 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 936/97.4SXLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Osvaldo Tomás Sousa Cordeiro, filho de Tomás de Sousa Cordeiro e de Madalena Sillá, nascido em 1 de Janeiro de 1955, solteiro, armador de ferro, titular do bilhete de identidade n.º 16141096, emitido em 6 de Agosto de 1993, por Lisboa, com domicílio na Urbanização Quinta do Mocho, lote 49, rés-do-chão, esquerdo, Sacavém, Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Junho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
