Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 220/2004 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2288/02.3TASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Alfa Adama Djaló, filho de Suleimana Djaló e de Adama Uri Djaló, concelho da Guiné-Bissau, com nacionalidade guineense, nascido em 16 de Abril de 1975, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 13191653, emitido em 12 de Julho de 2001, por Lisboa, com domicilio na Rua de Manuel Francisco Cordeiro, 10, 2.º, direito, 2735 Agualva, Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 2 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
