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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 222/2004 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 9777/01.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jaíro Teixeira, filho de José Norberto Teixeira e de Bernardete Teixeira, concelho do Brasil, com nacionalidade brasileira, nascido em 18 de Agosto de 1977, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de Francisco Baía, 20, 1.º, I, Benfica, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
