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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 223/2004 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 861/99.4SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luis Carlos Figueira Martins, filho de Francisco Luis da Conceição Martins e de Maria de Lurdes Brites Figueira, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Maio de 1974, solteiro, ajudante de padeiro, titular do bilhete de identidade n.º 10377551, emitido em 14 de Junho de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua de 25 de Abril, lote 104-2, Aljezur, 8670 Aljezur, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física por negligência, previsto e punido pelo artigo 148.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
