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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 239/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 570/99.4SRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Manuel Graça Fernandes, filho de Arnaldo Brás Fernandes e de Maria do Carmo da Costa Graça, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, nascido em 21 de Abril de 1973, casado, padeiro, titular do bilhete de identidade n.º 10855408, com domicílio na Rua de Dom João l, 12, 2.º, direito, Moinhos da Funcheira, Amadora, por se encontrar acusado da prática dos crimes de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 13 de Junho de 1999, e de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 21 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
