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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 240/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 9312/99.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Filipe, filho de Luís Filipe e de Maria Antónia, concelho da República Popular de Angola, nascido em 14 de Novembro de 1965, estado civil desconhecido, pedreiro, com domicílio na Praceta da Lanchôa, 3, 1.º, esquerdo, Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Janeiro de 1999, por despacho de 5 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
10 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
