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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 241/2004 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4/02.9ZFLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Luz Marquez Jimenez, filha de Serapio Marquez e de Piedade Jimenez, natural da freguesia de Loja, concelho de Equador, com nacionalidade equatoriana, nascida em 26 de Maio de 1964, estado civil desconhecido, com domicílio na Calle Canaveral, 73, 3.º, Madrid, Espanha, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 12 de Janeiro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em instituições bancárias nacionais, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
