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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 249/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 17 549/01.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Laertes José Barroso da Silva de Sousa, filho de Artur da Silva Graça Soares de Sousa e de Gisela Luzia Santos Barroso, natural da freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lisboa, nascida em 13 de Outubro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5326747, emitido em 8 de Janeiro de 2001, por Lisboa, com domicílio na Avenida de 25 de Abril, Edifício Sintra Inverno, bloco B, 4.º, direito, 2080-012 Almeirim, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
