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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 260/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 17 612/01.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Jesus Alves Azevedo, filho de João Vítor da Silva Alves e de Mariana de Jesus Alves, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Dezembro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7708910, emitido em 2 de Outubro de 1996, por Lisboa, válido até 2 de Janeiro de 2002, com domicílio na Rua de 25 de Abril, 32-2, 1885-085 Moscavide, o qual foi transitado em julgado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
