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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 262/2004 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4311/01.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Dilson Pereira Lima Filho, filho de Dilson Pereira Lima e de Rosângela Leite Pereira Lima, concelho de Brasil, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Março de 1980, solteiro, pintor da construção civil/naval, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 161525, com domicílio na Rua de Azevedo Coutinho, 4, 4.º, esquerdo, 2675-302 Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 28 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
