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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 270/2004 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11 657/01.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Salim Ben Kalid, filho de Ali Bem Kalid e de Fátima Bem Kalid, nascido em 24 de Agosto de 1979, estado civil desconhecido, com domicílio na Avenida de Roma, Hotel Roma, 1700 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c) e 3, do Código Penal, praticado em 18 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
