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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 279/2004 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 965/99.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Patrícia Amorim Morais, filha de João Nicolau Morais e de Carla Eduarda Silva Amorim, natural da freguesia de Cascais, concelho de Cascais, com nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Fevereiro de 1977, solteira, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 11000506, emitido em 12 de Julho de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua de Botelho de Vasconcelos, lote 559, 2.º, B, 1950-046 Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Maio de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
