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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 285/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 8417/01.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Rui Simões Alexandre Seixas, filho de Rui Manuel de Castro Seixas Gomes e de Eulélia Maria Cardoso Simões Alexandre, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Dezembro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8568334, emitido em 5 de Agosto de 1997, por Lisboa, válido até 5 de Maio de 2003, com domicílio na Rua da Agudela, 1087, Lavra, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - O Oficial de Justiça, José Rui Bento Santos.
