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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 290/2004 - AP. - A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1684/02.0TFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Carlos Costa, filho de José Carlos Judite e de Carminda Rosa Costa Ambrósio, natural da freguesia de Alter do Chão, concelho de Alter do Chão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Agosto de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13863838, emitido em 10 de Março de 2003, por Lisboa, válido até 10 de Novembro de 2008, com domicílio no Bairro das Quintinhas, Estremoz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Fevereiro de 2002; por despacho de 5 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - A Oficial de Justiça, Maria Apolónia P. S. Pinto.
