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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 292/2004 - AP. - A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 7286/02.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Itamar Santos, filho de Victorio Paulo Santos e de Elsi Teresinha Santos, com nacionalidade brasileira, nascido em 31 de Agosto de 1963, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 8, 2.º, direito, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 27 de Dezembro de 2001 e 28 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - A Oficial de Justiça, Delmira Martins Santos Norte.
