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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 297/2004 - AP. - O Dr. Eduardo Manuel Pires, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 340/98.7PJLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria José Galvão André Miguel Cruz Ribeiro, filha de Horácio Miguel da Cruz e de Maria do Carmo Galvão André, natural da freguesia de Barco, concelho de Covilhã, nascida em 25 de Novembro de 1964, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7013924, com domicílio na Azinhaga da Torrinha, Quinta das Freiras, ao Rego, 2999-A, 1600 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de dois crimes de roubo, previstos e punidos pelo artigo 210.º, n.º 1, do Penal, praticados em 20 de Abril de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo Manuel Pires. - A Oficial de Justiça, Margarida Barradas.
