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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 298/2004 - AP. - O Dr. Eduardo Manuel Pires, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 340/98.7PJLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nsiangangu Mfumuakanda Andre, filho de Moniz Andre e de Luzolo Kikola, concelho de República do Congo, nascido em 18 de Julho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16190015, com domicílio na Rua do Professor Lima Bastos, 97, São Domingos de Benfica, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de roubo, previstos e punidos pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Abril de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo Manuel Pires. - A Oficial de Justiça, Margarida Barradas.
