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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 305/2004 - AP. - O Dr. Renato Amorim Damas Barroso, juiz de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 341/01.0SNLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Herculano Armando Santiago do Rosário, filho de Armando Manuel do Rosário e de Antónia Serafina Santiago, concelho de República de Cabo Verde, nascido em 28 de Abril de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16061446, com domicílio na Avenida dos Cavaleiros, 19-C, Portela de Carnaxide, 2795-626 Carnaxide, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Renato Amorim Damas Barroso. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Fonte Antunes.
