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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 309/2004 - AP. - O Dr. Jorge Raposo, juiz de direito da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 6314/02.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Correia da Cruz, filho de Alberto da Conceição Cruz e de Fernanda de Jesus Correia, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Março de 1945, casado, com domicílio na Avenida dos Combatentes do Ultramar, 140, 2.º, esquerdo, São Sebastião dos Guerreiros, Loures, por se encontrar acusado da prática de dois crime de abuso de confiança, sendo um deles na forma continuada, previstos e punidos pelo artigos 205.º, n.os 1 e 4, alínea b) e 30.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 5 de Janeiro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, certificado de registo criminal e quaisquer outros documentos, certidões ou registos em conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas.
12 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Raposo. - O Oficial de Justiça, Nélson Matos.
