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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 318/2004 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 119/98.6TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Pinto Cardoso, filho de José Pinto Cardoso e de Domingas Tavares Moreno, concelho de Cabo Verde, nascido em 17 de Janeiro de 1952, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16078379, com domicílio no Sitio da Torre, 197-Q, bloco 19, 3.º, direito, Armação de Pêra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Outubro de 1997, por despacho de 18 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Manuela Silvestre.
